terça-feira, 13 de abril de 2010

LICENCIAMENTO ANUAL DE VEICULOS

NOTA SOBRE O LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS (CLA OU CRLV), ANO 2010

O Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito de Minas Gerais, integrante da estrutura da Polícia Civil, pela Portaria n° 1.025/2010/DETRAN/MG, estabeleceu os seguintes prazos para o licenciamento de 2010, observando-se que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, conforme dispõe o parágrafo 2°, do artigo 131, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Algarismo final: mês:

1, 2, e 3 JULHO

4, 5 e 6 AGOSTO

7, 8, 9 e 0 SETEMBRO

Atenção!
Antes de sair com o veículo, observar, para fins de fiscalização, que até o último dia dos meses acima indicados, o condutor deverá portar os seguintes documentos: CRLV/2009, no original, e Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original.
- Para recebimento do Certificado de Licenciamento Anual/2010, os débitos, acaso existentes, devem estar quitados (IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e multas);
- Havendo débito e/ou irregularidade cadastral, o CLA/2010 não será emitido, disso sendo o proprietário do veículo informado, desde que o endereço esteja devidamente atualizado;
- Para maior tranquilidade dos proprietários de veículos automotores, registrados no Estado de Minas Gerais, informamos, ainda, que comunicamos a todos os Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros Estados, por meio do DENATRAN, da escala de licenciamento de 2010;
- Consulte o site http://www.detrannet.mg.gov.br/ para obter todas as informações quanto a não emissão do CRLV/2010;
- O certificado de licenciamento será enviado pelos correios, com Aviso de Recebimento (AR), sendo disponibilizada a informação, de entrega ou não, no site dos Correios http://www.correios.com.br/.

Belo Horizonte, 1º de abril de 2010.

OLIVEIRA SANTIAGO MACIEL
Delegado Geral de Polícia
CHEFE DO DETRAN/MG

 
Atenção

DELIBERAÇÃO Nº 76, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

Art. 2º. No Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, no campo destinado ao nome e endereço deverá constar apenas o nome, não sendo mais impresso o endereço do proprietário.

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Encontra-se disponível, na guia de notícias, as recomendações referentes a vistorias de veículos.

Um comentário:

  1. eu gostaria de saber nao recebi o CRLV/2010 ainda eu posso anda com o crlv 2009 o final da minha placa e final 7

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