quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Prazo para averbação de Reserva Legal está chegando ao fim

Reserva legal: definida na MP 2166-67 de 21 de agosto de 2001 como área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas.
O código Florestal - Lei 4.771/65 diz:
"Art. 16. As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situações em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específicas, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo vinte por cento, na propriedade rural situada em área de floresta".
Averbação:
A obrigação de averbar a Reserva Legal existe desde 1989, quando a lei nº 7.083, Art. 16 inclui ao Código Florestal o § 2º. Hoje, no entanto, em função das alterações trazidas pela MP 2166-67, essa é uma obrigação do § 8° do mesmo Art. 16°, que está redigido nesses termos:
"§8° - A Área de Reserva Legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas nesse código"
O engenheiro Agrônomo e Consultor ambiental Marcos e Siqueira Junior, ressalta que é muito importante que se averbe e preserve as áreas da Reserva Legal. Esta preservação se torna uma ferramenta de extrema importância na manutenção e preservação de espécies nativas da fauna e da flora. Cada indivíduo tem que despertar em si mesmo uma consiência ecológica para que no futuro as gerações seguintes nã paguem pela negligência de nossas ações no presente.
Não é só porque a Lei obriga que os proprietários devem averbar suas áreas de Reserva Legal e sim pela manutenção de um padrão de vida aceitável e ecologicamente correto. Vale ressaltar que o prazo para averbação ou protocolo do pedido de averbação nos órgãos competentes vai até 10(dez) de Dezembro de 2009. A partir daí quem não tomar as providências estará sujeito a penalidade de advertência e multa diária de R$: 50,00 (cinquenta reais) a R$: 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração de área de Reserva legal
(Redação dada pelo decreto N° 6.686 de 2008).
Fonte: Jornal de Coromandel

Coromandel -Mg 27 de agosto de 2009 11:14:29

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